quarta-feira, 23 de novembro de 2022

CONSCIÊNCIA NEGRA



Em alusão ao dia da CONSCIÊNCIA NEGRA, no dia 18/11 alguns usuários do (CCI) Centro de Convivência do Idoso, por convite da direção da E. E. DIMARÃES ANTÔNIO SANDEI, fizeram algumas apresentações na unidade. Entre elas estava Carimbó, Samba de Roda, Salsa, Samba Roque e Samba Tradicional.
Os idosos mostraram a influência da cultura afro-brasileira na vida deles através da dança. Prestigiados por mais de 150 alunos, eles trouxeram também o reconhecimento da desigualdade e exclusão social ainda presente na sociedade. 
"O evento foi uma excelente ação de conscientização da luta pela igualdade racial."

Vigência

(Vide Decreto nº 8.136, de 2013)

Institui o Estatuto da Igualdade Racial; altera as Leis nos 7.716, de 5 de janeiro de 1989, 9.029, de 13 de abril de 1995, 7.347, de 24 de julho de 1985, e 10.778, de 24 de novembro de 2003.

Art. 1o  Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.

Parágrafo único.  Para efeito deste Estatuto, considera-se:

I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

II - desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III - desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

IV - população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

V - políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

VI - ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12288.htm



                                                       
                                                                                            
                      


                                                                                

Novembro Negro: conheça algumas expressões racistas e seus significados

 


https://sedh.es.gov.br/Not%C3%ADcia/novembro-negro-conheca-algumas-expressoes-racistas-e-seus-significados
                                                                            
"É chegada a hora de tirar nossa nação das trevas da injustiça racial." 
(Zumbi dos Palmares)



Feito por: Joze.
Fonte:SEDH, Presidência da República
Casa Civil
CCI ITAPEVI

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